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Maranhenses são vítimas do “golpe do protesto”, diz sindicato

Notificações falsas estariam chegando aos devedores por correspondências, telefonemas ou através de e-mails.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
No Maranhão, o golpe está cada vez mais comum, ocasionando várias vítimas.
No Maranhão, o golpe está cada vez mais comum, ocasionando várias vítimas. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Todos os dias surgem no país diversos golpes praticados por estelionatários com o objetivo de extorquir dinheiro da população, o mais recente é o “golpe de protesto”. No Maranhão, o golpe está cada vez mais comum, ocasionando várias vítimas.

Notificações falsas estariam chegando aos devedores por correspondências, telefonemas ou através de e-mails. Essas notificações, praticadas por estelionatários, utilizam dados pessoais e verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa local, e oferecem vantagens aos devedores na quitação dos débitos existentes. Nesse caso, se o pagamento for feito, o envio do título de quitação não se concretiza. O prejuízo nesses casos é em dobro, já que depois a vítima precisa quitar a dívida com a pessoa ou a empresa que está devendo.

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade do documento.

Denúncias que notificações falsas estariam chegando aos devedores surgem a todo o momento na Corregedoria Geral da Justiça. Segundo Christian Carvalho, tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís, o fraudador confecciona essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando por um Cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária, que não é verdadeiramente de Cartório, o devedor terá seu título de protesto quitado, o que não acontece.

A CGJ-MA orienta que é importante checar todas as informações ao receber uma notificação. Como por exemplo, verificar o Cartório competente, o endereço e a conta bancária que estão sendo informados.

Christian Carvalho esclarece ainda que os Cartórios nunca fazem cobrança através de telefonemas ou e-mails. O cartório intima o devedor por meio de um mensageiro próprio, carta registrada com aviso de recebimento (AR) e, em caso de não ser localizado, o comunicado é feito através de edital publicado em jornais de grande circulação na cidade.

Prazo

Por lei, os devedores têm até 03 dias úteis para pagar o valor devido após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa que está devendo, com o Cartório e, principalmente, checar se a dívida realmente existe. Caso o devedor entenda que a cobrança seja indevida, pode entrar com pedido de sustação judicial do protesto. Os golpistas costumam ignorar esse prazo e exigem pagamento imediato.

Como evitar o golpe

Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita no site e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Depois de protocolado o título no cartório e intimado o devedor, caso não seja feito o pagamento, é efetuado o registro do protesto. A negociação do pagamento da dívida passa a ser feita entre o credor e o devedor. O pagamento somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório.

Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do representante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.

Denúncia

Caso o devedor caía no “golpe do protesto”, o primeiro passo é fazer a denúncia na Delegacia Especializada de Defraudações de São Luís, localizada na rua do Norte, s/n ,Cajazeiras ou através do telefone 3214-8660 ou 3214-8661.

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