Itapecuru-Mirim

MP-MA aciona prefeito por desvio de recursos do FMS

Gestor pode perder o mandato e pagar R$ 1 mi ao órgão.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Foto: Reprodução Internet)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

A vistoria, realizada de nove de junho a quatro de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.

Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.

As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) - que totalizam R$ 726.009 - foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.

O município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Departamento Nacional de Auditoria, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo ótgão.

Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.

Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus, na dispensa de licitação 006/2013, foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.

No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.

Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.

Na ação, o MP-MA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.

Condenações

As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.

Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).

Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).

Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim, as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918 e o ressarcimento de R$ 167.739 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).

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