BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje (10), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.
Com a decisão, foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.
Padilha teria cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.
É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.
Voto vencedor
“Foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto vencedor.
O ministro destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF para ações de improbidade é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse.
Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
O julgamento havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, já falecido, votou para que o foro privilegiado de ministros dos crimes de responsabilidade fosse estendido para os casos de improbidade. Para ele, a questão não estava “inteiramente resolvida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, motivo pelo qual havia mantido o foro da improbidade no Supremo.
O ministro Dias Toffoli, ao votar, destacou que quando Teori votou, o país vivia uma outra realidade, mas que, no atual momento, não poderia segui-lo. “É um voto que, estivéssemos em uma outra realidade, eu subscreveria sem nenhum problema”.
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