Educação

Veja orientações sobre a compra de uniformes escolares

No começo do ano, aumentam as dúvidas dos pais em relação aos gastos.

Imirante.com, com informações de Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Começa o ano letivo e, com ele, aumenta a procura por materiais que serão utilizados pelos estudantes, entre eles, o uniforme escolar. Nesta época, aumentam também as dúvidas dos pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas particulares. Veja algumas orientações do Procon-MA quanto à venda e compra do fardamento escolar nas escolas particulares.

O item faz parte da Portaria n° 52/2015, do Procon, publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.

A portaria determina que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento, conforme Lei n° 8.907/94. Fica também proibida a exigência de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em apenas um fornecedor contratado pela escola.

De acordo com a Portaria nº 52/2015, as malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.

A exceção nestes casos é para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros locais por ela definidos.

Caso o consumidor identifique alguma irregularidade praticada, ele pode denunciar nos canais de atendimento do Procon: pelo aplicativo, site ou indo até uma das unidades físicas.

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