BRASÍLIA - O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou nesta terça-feira (6), que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
O detalhamento da reforma da Previdência foi apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso do serviço público, todos os Estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
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