SÃO LUÍS – Você sabia que o WhatsApp corre o risco de ser banido no Brasil? Isso pode acontecer caso o aplicativo não cumpra as exigências do Ministério Público Federal. Uma nota do MPF, divulgada nessa quinta-feira (28), deixa implícito que a ausência de colaboração fere o Marco Civil da Internet e, por isso, sanções devem ser tomadas.
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As briga judicial com o WhatsApp já rendeu vários bloqueios do aplicativo no Brasil. Por causa dessas frequentes disputadas, o MPF afirma que o WhatsApp pode voltar a ser bloqueado e, se nada mudar, poderá até ser banido.
O aplicativo, por sua vez, alega que não pode fornecer as conversas dos usuários, porque elas possuem criptografia de ponta-a-ponta, ou seja, ninguém tem acesso ao que foi escrito, além dos usuários.
Veja partes da nota do MPF
"O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, considerando ser necessário alertar a sociedade brasileira sobre prejuízos que vêm ocorrendo às investigações relacionadas aos diversos crimes praticados por meio da internet pelo descumprimento da legislação brasileira por empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil, vêm a público expor e relatar o que segue... O Artigo 11 do MCI determina que empresas que prestem serviços no Brasil (a brasileiros), ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados de registro, dados pessoais ou dados de comunicações... Empresas ou se negam a guardar os registros de acesso pelo período legal (algumas não armazenam por nenhum período), ou os apagam antes de findo o prazo legal e, por tais motivos, vêm descumprindo sistematicamente ordens judiciais brasileiras, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet". Sobre as sanções, o MPF também deixou claro que elas são legais no que toca a lei: "A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do Artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas... Diferentemente do que alegam, as empresas de aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial...Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País".
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