Determinação Judicial

Mais uma vez: Justiça determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas

A decisão é do último dia 26 de abril, do juiz Marcel Montalvão (SE).

Imirante.com, com informações da Agência Brasil*

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
O aplicativo será bloqueado por 72 horas, em todo o país.
O aplicativo será bloqueado por 72 horas, em todo o país. (WhatsApp bloqueado)

SERGIPE – Desde às 14h desta segunda-feira (2), que os usuários do WhatsApp encaram uma "velha novela" - o bloqueio do aplicativo em território brasileiro. A Justiça determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o serviço - TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel já foram informadas da determinação.

Segundo a SindiTeleBrasil, associação que representa as empresas de telefonia móvel, todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.

O aplicativo deve ficar bloqueado por 72 horas, em todo o país. A decisão, do último dia 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, o mesmo que, em março, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

O TJ-SE divulgou nota na qual diz que a medida cautelar expedida por Montalvão foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos Artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

Caso as operadoras não cumpram com a determinação da Justiça, elas podem pagar multas diárias de R$ 500 mil.

Segunda vez

No fim do ano passado, o aplicativo foi bloqueado pela primeira vez no Brasil. Em dezembro, o serviço ficou 12 horas fora do ar por determinação da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

O bloqueio, cumprido por todas as empresas de telefonia móvel que operam no Brasil, deveria ter durado 48 horas, mas acabou revogado por uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

À época da prisão de Dzodan, especialistas previam que ordem judiciais semelhantes voltariam rapidamente a ocorrer caso as empresas não se adaptassem melhor à legislação brasileira.

[*MATÉRIA ATUALIZADA ÀS 15H12.]

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