IMPERATRIZ - A desembargadora Cleonice Silva Freire revogou a decisão do juiz da Comarca de Arame, que havia concedido a guarda provisória para a mãe que teria abandonado o filho recém-nascido num cemitério, em Arame no começo deste mês. Na decisão, a desembargadora destaca que não foi realizado estudo psicossocial, nem avaliação psiquiátrica da suposta mãe.
A mulher, que não teve o nome divulgado, alegou depressão pós-parto para justificar que tem condições de cuidar da criança. A desembargadora, além de suspender a guarda provisória, determinou a busca e apreensão do bebê que agora ficará aos cuidados da Vara da Infância de Imperatriz.
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O menino deverá ficar abrigado na Casa da Criança de Imperatriz, até que o resultado do teste de DNA seja realizado. O suposto pai tem interesse na guarda da criança e recorreu à Justiça, se colocando à disposição para um exame de paternidade.
O bebê nasceu no dia 2 deste mês e foi abandonado pela mãe dentro de uma caixa de papelão num cemitério de Arame. Ele foi encontrado no dia seguinte ainda sujo de sangue.
Atualmente a criança está sob os cuidados de uma família acolhedora do suposto pai. O menino está em Imperatriz para exames médicos por suspeita de um sopro no coração. Exames esses, que ainda não foram feitos devido ao bebê não possuir sequer registro de nascimento.
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