Duas sentenças

Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado em Tutóia

As acusações tratam de contratações sem licitação.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
A pena aplicada ao ex-vereador foi de três anos de detenção.
A pena aplicada ao ex-vereador foi de três anos de detenção. (Foto: Divulgação)

TUTÓIA - O juiz Rodrigo Terças Santos, titular da Comarca de Tutóia, divulgou, nesta segunda-feira (21), duas sentenças de processos movidos contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Antônio Jamilson Baquil, por improbidade administrativa. As acusações se referem aos anos de 2005 e 2006, e tratam de contratações sem licitação e as decisões foram proferidas no último dia 17.

De acordo com o primeiro processo, referente a 2005, o acusado, então presidente da Câmara Municipal de Tutóia, como ordenador de despesas, efetuou contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. A denúncia é instruída com peças de informações referentes ao Processo Administrativo n.º 24/2006-TCE, através do qual foi julgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a prestação de contas da sobredita casa legislativa, resultando, por via de consequência, após pareceres técnicos negativos, na desaprovação, de acordo com o Acórdão PL-TCE nº 364/2012, transitado em julgado.

“Pelo Tribunal de Contas, restou assentado que não fora realizado procedimento licitatório, nem qualquer outro, para a efetivação de dispensa quanto a despesa referente à locação de veículo no porte de R$ 26.400”, destaca a sentença. A defesa alegou falta de provas e pediu a absolvição de Antônio Baquil.

“É insuficiente a alegação de que, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Tutóia, teria o réu passado a responsabilidade pela realização dos processos licitatórios a sua assessoria contábil e técnica, sob a alegação de desconhecimento dos procedimentos”, ressaltou o juiz na sentença. E segue: “Ademais, o denunciado afirmou que tinha ciência de que para contratar com a coisa pública era necessário realizar licitação, além de que sua vida sempre foi voltada para a vida pública, tendo ocupado vários cargos públicos, como por ele mesmo confessado no interrogatório, o que deixa patente o dolo do acusado”.

Por fim, a pena aplicada ao ex-vereador foi de três anos de detenção, revertida em penas restritivas de direito - bem como pela prestação de serviço à comunidade ou entidade pública a ser estabelecida em audiência. O réu foi condenado à perda de cargo público, caso esteja ocupando algum.

No outro processo, datado de 2006 o acusado Antônio Baquil, enquanto Presidente da Câmara e como ordenador de despesas, teria efetuado contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. “Pelo Tribunal de Contas, restou assentado que não fora realizado procedimento licitatório, nem qualquer outro, para a efetivação de dispensa quanto às despesas referentes ao seguinte: Locação de veículo – R$ 26.400; Material de consumo – R$ 36.639,44; Material de expediente – R$ 35.747,75; Material de Limpeza – R$ 28.697,15; Assessoria Jurídica – R$ 13.200,; Assessoria Contábil – R$ 34.800; Serviço de Digitação – R$ 10.800”, ressaltou a denúncia.

Por esta acusação, o réu foi condenado à pena de cinco anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. “Proceda à inclusão da presente condenação no Cadastro das Condenações por Improbidade Administrativa e Crimes Afins do Conselho Nacional de Justiça”.

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