TURILÂNDIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta segunda-feira (6), nomeação e posse dos aprovados, além da rescisão gradativa dos contratos temporários que ultrapassarem os limites previstos em lei.
O município de Turilândia tentou anular sentença da comarca da cidade de Santa Helena, sob a alegação de que teve seu pedido de adiamento da audiência e julgamento recusado pela Justiça, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer ao julgamento por motivo de doença.
Em recurso junto ao TJ-MA contra o município de Turilândia, o Ministério Público Estadual (MP-MA) sustentou não ter havido fraude no concurso, apesar das tentativas da própria administração.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo ente municipal. Afirmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público (MP-MA) em todas as etapas do concurso, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas.
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