No Maranhão

Prorrogadas até sexta-feira (16) inscrições no Auxílio Emergencial para o setor de eventos no MA

Benefício será pago em cota única no valor de R$ 600; credenciamento dos interessados é feito exclusivamente pela internet.

Imirante.com, com informações da Secma

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.
Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021. (Foto: reprodução / Sound Produções)

SÃO LUÍS - Foi prorrogado até esta sexta-feira (16) o prazo para solicitação do Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos do Maranhão. A criação do auxílio emergencial para o segmento de eventos, fortemente afetado com a suspensão das atividades não-essenciais no Maranhão, foi uma saída que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), encontrou para dirimir os impactos causados pela pandemia.

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O Edital 02/2021 foi lançado no dia 1º de abril pela Secma, responsável pela execução e repasse do benefício. As inscrições começaram no último dia 5 de abril e, a priori, se encerrariam nessa terça-feira (13).

“Com esse novo prazo, entendemos que os trabalhadores desse segmento terão mais um tempo para providenciar sua inscrição e serem beneficiados com o auxílio, o que é uma preocupação do Governo do Estado em atender a esse público”, disse o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso.

Auxílio

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600 e o credenciamento dos interessados pode ser feito exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 16 de abril de 2021 no endereço eletrônico auxilio.cultura.ma.gov.br.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 345/2021, que autoriza a concessão do benefício, são considerados trabalhadores de eventos os produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barmen, barwomen e bartenders, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros da produção técnica e DJs.

Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.

Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa privada e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública.

Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).

O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários.

Isso quer dizer que não basta se inscrever. Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital.

Leia a íntegra do edital aqui.

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