Refis 2026

Sefaz prorroga prazo para pagar IPVA e ICMS com descontos no Maranhão

Contribuintes têm até 30 de novembro para negociar dívidas dos dois impostos. Descontos chegam a 100% nos juros e multas do IPVA e a 95% nos encargos do ICMS.

Imirante.com

Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão ampliou até 30 de novembro o prazo para pagamento ou parcelamento de dívidas de IPVA e ICMS com descontos.
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão ampliou até 30 de novembro o prazo para pagamento ou parcelamento de dívidas de IPVA e ICMS com descontos. (Foto: Divulgação / Sefaz)

SÃO LUÍS – A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para contribuintes quitarem ou parcelarem dívidas de IPVA e ICMS com descontos em juros e multas. O período de adesão aos programas de recuperação fiscal, conhecidos como Refis, terminaria nesta sexta-feira (30), mas foi ampliado por mais um mês.

A mudança foi oficializada por duas resoluções da Sefaz. A medida vale para proprietários de veículos com IPVA em atraso e para contribuintes que possuem pendências relacionadas ao ICMS, imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de determinados serviços.

As condições são diferentes para cada imposto. No IPVA, o desconto chega a 100% dos juros e multas para quem pagar à vista. Já no ICMS, a redução pode alcançar 95% dos encargos. Quem não puder quitar toda a dívida de uma vez também poderá optar pelo parcelamento.

IPVA pode ser pago sem juros e multas

O programa do IPVA contempla dívidas registradas até 31 de dezembro de 2025. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista terão desconto integral dos juros e multas acumulados.

Isso não significa que o imposto será perdoado. O valor original da dívida continua sendo cobrado, mas sem os acréscimos previstos no programa.

Quem preferir parcelar poderá dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% nos juros e multas.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos.

Para aderir, o contribuinte pode emitir o documento de pagamento no portal da Sefaz ou procurar uma agência de atendimento da Fazenda Estadual.

ICMS terá descontos de até 95% e parcelamento em 120 vezes

No caso do ICMS, o Refis permite negociar dívidas relacionadas a operações realizadas até 31 de dezembro de 2025.

Para quem quitar o valor de uma só vez, o desconto pode chegar a 95% sobre multas, juros e outros encargos. Se a opção for pelo parcelamento, o benefício varia conforme a quantidade de prestações.

Confira as condições:

Forma de pagamentoDesconto nos encargos
À vista95%
Até 12 parcelas85%
De 13 a 36 parcelas75%
De 37 a 60 parcelas60%
De 61 a 120 parcelas50%

O programa também permite negociar dívidas que já estão sendo cobradas pelo Estado, inclusive aquelas em discussão administrativa ou judicial.

Multas por atraso ou falta de entrega de declarações fiscais também podem entrar na negociação. Nesses casos, o desconto para pagamento à vista chega a 90%.

A adesão ao Refis do ICMS deve ser feita pelo SefazNet, sistema de atendimento eletrônico da Secretaria da Fazenda.

Como aproveitar o novo prazo?

Os contribuintes têm até 30 de novembro para escolher uma das condições oferecidas e formalizar a adesão ao programa correspondente à dívida.

No caso do IPVA, o procedimento pode ser realizado pela internet ou presencialmente nas agências da Sefaz. Para o ICMS, a negociação está disponível no SefazNet.

Quem já possui um parcelamento de ICMS em andamento também poderá verificar a possibilidade de aderir ao novo Refis. Para isso, pode ser necessário solicitar o cancelamento do acordo anterior, conforme as regras do programa.

A prorrogação foi estabelecida pelas resoluções administrativas nº 031 e nº 033, de 2026, que tratam, respectivamente, do IPVA e do ICMS.

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