Transporte público

Aberto período para recadastramento no sistema de meia-passagem de São Luís

Prazo segue aberto até o dia 15 de março, segundo a SMTT.

Imirante, com informações da SMTT

Atualizada em 01/02/2024 às 08h57
Estudantes devem ficar atentos ao prazo estabelecido para não perderem o benefício da meia-passagem.
Estudantes devem ficar atentos ao prazo estabelecido para não perderem o benefício da meia-passagem. (Foto: Divulgação)

 

SÃO LUÍS - Começa nesta quinta-feira (1º), e segue até o dia 15 de março, o prazo para que as instituições de ensino realizem o recadastramento no Sistema de Meia-Passagem Escolar, na Central de Atendimento ao Estudante da capital.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), alunos que já utilizam a meia-passagem precisam realizar o recadastramento, que consiste na atualização das informações acadêmicas de 2023 para 2024. Todo o processo é feito por meio da internet.

Passo a passo

Para realizar o processo de recadastramento das instituições, basta acessar a Plataforma 1Doc, na guia “Protocolo” e, em seguida, “Recadastro das Instituições de Ensino". Após concluir o envio dos documentos, via anexo, é só protocolar e aguardar o deferimento do Processo de Recadastramento 2024. É importante lembrar que, após a efetivação do recadastramento por meio do 1Doc, os alunos poderão ser inseridos imediatamente pela respectiva instituição de ensino no Sistema de Meia Passagem Escolar (SMPE), por meio do site, e estarão aptos a emitirem os cartões.

Cadastramento 

Caso a instituição não seja cadastrada, é necessário realizar o cadastro prévio na plataforma 1Doc da Prefeitura de São Luís, por meio deste endereço eletrônico, da seguinte forma: 1- acessar à parte inferior da página: "Ir para Central de Atendimento"; 2- em seguida, clicar em “Cadastro” (parte superior à direita); 3- após a conclusão do cadastro, a instituição já está apta a utilizar o sistema.

Documentos necessários 

Para realizar o procedimento, são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e do representante, devidamente preenchidas; CNPJ com data de emissão do mês do recadastro; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.

Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá o cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados; ficha de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento; documento de identificação oficial do gestor/diretor da instituição de ensino.

Para mais informações, a Central de Atendimento ao Estudante disponibiliza os seguintes meios de comunicação:  Whatsapp: (98) 99193-8307

E-mail: cartaoestudantilslz@gmail.com

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