Microempreendedores

Prazo para que MEI’s se regularizem junto ao Simples Nacional termina dia 31

A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite .

Imirante.com

Atualizada em 26/01/2024 às 16h08
No Maranhão, 4.695 microempreendedores individuais foram excluídos no exercício de 2023.
No Maranhão, 4.695 microempreendedores individuais foram excluídos no exercício de 2023. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. No Maranhão, 4.695 microempreendedores individuais foram excluídos no exercício de 2023.

A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite. A consulta de dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2  ou pelo portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login .

Para conseguir mais informações e orientações, o empreendedor pode procurar a unidade do Sebrae em São Luís ou uma das Salas do Empreendedor da regional, localizadas no Anjo da Guarda, Cohab, Blitz Urbana (Alemanha), São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, até o prazo máximo do dia 31 de janeiro.  Caso o Microempreendedor Individual não faça a regularização, será excluído do regime e só poderá fazer novamente a solicitação para o MEI em janeiro de 2025. 

“A regularização dentro do prazo estabelecido é vital para os Microempreendedores Individuais. O Simples Nacional oferece uma série de benefícios fiscais e previdenciários e simplifica a vida do empreendedor, permitindo que ele pague todos os seus tributos de forma unificada. A exclusão desse regime, que ocorre principalmente devido à inadimplência e ao faturamento acima do limite estabelecido por lei, implica na perda desses benefícios”, ressaltou Mauro Formiga, gerente da Unidade de Negócios do Sebrae em São Luís. 

Após negociar e quitar os débitos, o MEI pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“ (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7) , utilizando o código de acesso ou certificado digital.

A não regularização do MEI acarreta uma série de consequências significativas. “Primeiramente, o empreendedor perde benefícios e vantagens essenciais, como a manutenção do CNPJ ativo. A inaptidão do CNPJ impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças, além de resultar no cancelamento de alvarás. Essa perda de status ativo pode impactar diretamente a operação do negócio”, alertou o gerente. 

Simples Nacional -O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

No caso dos MEI que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. 

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