Até 20 de março

Instituições de ensino têm até 20 de março para se recadastrar no sistema de meia passagem

Das 639 instituições do banco de dados do órgão, apenas 247 enviaram informações necessárias para atualização da relação de alunos junto ao sistema de transporte da capital.

Divulgação/SMTT

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A validação do cadastro é necessária, para que os alunos possam adquirir a meia passagem no transporte coletivo.
A validação do cadastro é necessária, para que os alunos possam adquirir a meia passagem no transporte coletivo. (T)

SÃO LUÍS - As instituições de ensino de São Luís têm até o dia 20 de março para fazerem o recadastramento na Central de Atendimento ao Estudante. A validação do cadastro é necessária, para que os alunos possam adquirir a meia passagem no transporte coletivo.

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a convocação, iniciada em fevereiro, estabelecia como prazo máximo para o recadastramento até o último dia 5. Mas a Secretaria decidiu estender o prazo, pois, das 639 instituições do banco de dados do órgão, apenas 247 enviaram informações necessárias para atualização da relação de alunos junto ao sistema de transporte da capital.

Ainda acordo com a SMTT, a decisão de prorrogar o período para as entidades apresentarem a documentação foi tomada em decorrência dos reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos e se baseia nas últimas medidas de restrições de prevenção à Covid-19, do município.

Ainda acordo com a SMTT, a Prefeitura já havia feito a mudança da banco de dados do Sistema de Meia Passagem Escolar do município para a plataforma “online” com o intuito de possibilitar que as instituições de ensino da capital tivessem mais comodidade de enviar as informações dos estudantes pela internet, dando mais segurança e rapidez na garantia do direito à meia passagem.

  • Para efetivar o cadastramento são necessários os seguintes documentos:
  • ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório (modelos anexos);
  • comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado;
  • termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em caso de não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados;
  • relação de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento.
O secretário da SMTT, Cláudio Ribeiro, disse que o adiamento do prazo de recadastramento online visa oferecer mais condições de garantir o direito dos usuários da meia passagem. A modalidade de recadastramento online faz parte do conjunto de medidas preventivas da secretaria aos públicos que utilizam esse serviço no período da pandemia.

“A diretoria da escola envia toda a documentação do check list para a Central do Estudante pelo e-mail. Depois de feito todo o processo de análise e atendido os pré-requisitos, será liberada uma senha de acesso do diretor ao sistema. Com esse acesso, serão inseridos os dados dos alunos no sistema, tornando-os aptos a tirarem seus cartões”, explicou o secretário.

As instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do Cadastro/2021 através do e-mail cartaoestudantilslz@gmail.com. As entidades também precisam apresentar dados do CPF do aluno, relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site; responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.

A Central do Estudante funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, sem intervalo para o almoço.

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