Sem expediente

Justiça do Trabalho suspende atividades dias 5 e 6 de setembro

A suspensão será para efetuar serviços da área de tecnologia da informação.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30

SÃO LUÍS - A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) vai suspender o expediente, as audiências e o atendimento ao público em todos os órgãos da capital e interior do Estado nos dias 5 e 6 deste ano, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 753/2016, observando-se para a contagem de prazos o disposto no Artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC).

A suspensão das atividades será para efetuar serviços da área de tecnologia da informação, tais como, manutenção em unidades de armazenamento, atualização dos concentradores de rede, atualização de sistemas operacionais, além de manutenção do servidor de email.

Segundo Rômulo José Maia Moura, coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), para realizar os serviços é necessário que haja interrupção dos serviços de acesso à internet e serviços relacionados à disponibilidade da rede interna do TRT-MA.

Feriados e ponto facultativo - também não haverá expediente nos dias 7, 8 e 9, em virtude dos feriados da Independência do Brasil e fundação de São Luís; e da fixação do ponto facultativo do dia 9 de setembro. Porém, nos dias 8 e 9, a suspensão de atividades será apenas nas unidades da Justiça do Trabalho de São Luís.

A regulamentação dos feriados na JT-MA consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 241/210. Os pontos facultativos foram regulamentados pela Portaria GP nº 482/2016, que levou em consideração a fixação de regime excepcional de gastos, instituída pelo Ato do Gabinete da Presidência n.º 01/2016, com o propósito de buscar a adequação das despesas ao orçamento aprovado para o exercício de 2016.

Os prazos com início ou encerramento nos feriados e nos dias de ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes. Nesses dias, permanecem, no entanto, os plantões judiciais para os casos emergenciais, conforme Resolução Administrativa nº 167/2010.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.