SÃO LUÍS - Pais, responsáveis e donos de brincadeiras juninas devem ficar atentos às regras para a participação de menores nas festividades que marcam as comemorações do São João na capital. A presença de crianças e adolescentes nas festas é um dos objetos da portaria editada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e em vigor desde 2001.
De acordo com o documento, a participação de menores de seis anos em quadrilhas, bumba meu boi, danças ou brincadeiras afins só é permitida até às 22h, e sempre com acompanhamento dos pais.
Crianças na faixa dos seis aos 12 anos podem participar até às 0h, desde que mediante alvará emitido pela 1ª Vara da Infância e do Adolescente, onde conste o nome do menor.
Para adolescentes com idade entre os 12 e 16 anos, a participação se dá mediante autorização por escrito dos pais, e apenas até às 0h. Mesma condição para menores na faixa dos 16 aos 18 anos, que devem ter autorização por escrito dos pais. Para esses, o horário é indeterminado.
De acordo com a portaria, cabe aos promotores das brincadeiras ter em mãos o alvará judicial a ser apresentado a comissários de menores, autoridade policial e representantes do Ministério Público, quando solicitados.
A portaria proíbe a venda ou qualquer modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos a menores de 18 anos.
Além das festas juninas, a portaria n° 007/2001 regulamenta o acesso, a presença e a participação de menores em locais que recebam festas populares, espetáculos públicos ou festividades ao ar livre, aí incluídos o carnaval fora de época, micaretas e outros eventos do gênero.
Com informações da Ascom/Corregedoria da Justiça.
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