BRASÍLIA - O Ministério da Previdência publicou nesta quarta-feira (17) mais um edital de suspensão de benefícios do Censo Previdenciário. Este é o décimo edital de suspensão e contém os nomes de 147.178 mil aposentados e pensionistas, com final de benefício 6. Eles foram convocados para fazer o Censo Previdenciário em setembro de 2006. Os que deixaram de fazer o Censo no prazo foram comunicados da obrigatoriedade por carta e editais. Os que, ainda assim, deixaram de atualizar os dados cadastrais terão o pagamento suspenso. Confira os números por estado.
Os segurados só receberão o pagamento de janeiro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, depois que fizerem o Censo em uma agência do banco pagador do benefício. O edital com os nomes será publicado em um jornal de grande circulação em cada estado e estará disponível na página do Ministério da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br).
Bloqueio - O pagamento será apenas bloqueado, sem qualquer prejuízo para os beneficiários que deixaram de fazer o Censo por falta de informação. Para o benefício ser reativado, basta atualizar os dados cadastrais, na própria agência bancária em que o beneficiário for sacar o pagamento. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente.
Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias. Este prazo é necessário para os bancos que não têm condições de acessar os dados de pagamento on line. Por contrato, os bancos têm até 10 dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar aos bancos o desbloqueio. A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o Censo ou desbloquear o benefício. Todas as etapas do Censo são feitas nas agências bancárias. Ressaltando que após os três bloqueios o benefício será cessado com suspensão dos pagamentos e o censo deverá ser realizado na Agência da Previdência Social onde o benefício é mantido.
O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários.
Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador.
Com informações da Previdencia Social
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