PORTO FRANCO – Estão marcadas, para o dia 4 de outubro deste ano, as eleições unificadas para os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Franco, município a 97 km de Imperatriz.
O processo de escolha é disciplinado pela Lei 8069/90 (ECA) e Resolução 170/2015, sob a responsabilidade e fiscalização do Ministério Público. O conselheiro eleito tomará posse segundo o edital em janeiro de 2016, e terá um mandato de três anos de duração.
Inscrições
As inscrições dos candidatos devem ser feitas até o dia 4 de maio de 2015. Os interessados devem comparecer á sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Franco, localizada próximo à Praça Anísio Bandeira de Miranda, s/n. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição e apresentar os documentos exigidos no edital.
Processo de escolha
O processo de escolha de um conselheiro tutelar é realizado através de votação da população aos candidatos inscritos.
Requisitos
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 22, da Lei Municipal nº 048/2003, os candidatos ao Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior vinte e um anos; c) Residir no município há pelo menos dois anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos; g) Instrução equivalente no mínimo ao ensino médio; h) Reconhecida experiência na defesa, proteção, assistência social e/ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em defesa do cidadão, há no mínimo dois anos; i) Comprovada participação e aproveitamento em processo de capacitação e avaliação acerca dos direitos infato-juvenis, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no decurso processo de escolha.
O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura, segundo edital.
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