Benefícios

Contribuintes têm até hoje para aproveitar benefícios de regularização do IPVA

Benefício, também, aos proprietários que possuem débitos de 2015 e anos anteriores.

Imirante.com, com informações do Detran-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - Termina, nesta quinta-feira (11), o prazo para os contribuintes aproveitarem o benefício de 10% de desconto no pagamento do IPVA de 2016, conforme estabelece a Portaria 562/15. Foi oferecido, também, o benefício aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA de 2015 e anos anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa, reduzindo 100% de multas e juros com pagamento em cota única e vencimento até o dia 11 de fevereiro.

Para ambos os benefícios o caminho é o mesmo: basta entrar no site do IPVA, no portal da Sefaz na internet, acessar o menu IPVA débitos – 2016/anteriores e informar o número do Renavam do veículo para consultar os débitos.

IPVA 2016

No site do Detran, no ícone Licenciamento 2016, o contribuinte pode, também, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento como, taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito. Os tributos podem ser pagos nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.

O contribuinte pode, também, realizar o pagamento em qualquer agência de autoatendimento do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.

Benefício para débitos de 2015 e anteriores

O benefício que reduz 100% das multas e dos juros, decorrentes de IPVAs atrasados, também encerra-se no dia 11 de fevereiro e, para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (Dare) com o código de barras na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda, realizando o pagamento no Banco do Brasil e seus correspondentes.

O parcelamento dos débitos de 2015 e anterior em até 12 vezes, se torna uma opção para o contribuinte que não quitar em cota única até 11 de fevereiro sem a cobrança de multas e juros. Esse procedimento pode ser realizado diretamente na página do IPVA, menu Parcelamento de IPVA, onde o contribuinte informa o Renavam do veículo e definir as condições da parcela, não sendo inferior a R$ 30, para motocicletas e similares, e de R$ 100, para os demais veículos automotores. As orientações para realização deste procedimento podem ser consultadas no endereço clicando aqui.

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