FGTS libera saque por calamidade de até R$ 6,2 mil para moradores de 5 cidades do Maranhão; veja prazos
Benefício pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS e é destinado a moradores que tiveram imóveis atingidos por desastres naturais; veja documentos e datas.
MARANHÃO - Trabalhadores de cinco municípios do Maranhão já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade após a habilitação das cidades pela Caixa Econômica Federal. O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o trabalhador tenha saldo disponível.
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A medida é destinada a moradores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e que estejam em municípios autorizados para a liberação do saque.
Os municípios maranhenses habilitados pela Caixa são:
- Apicum-Açu;
- Barão de Grajaú;
- Gonçalves Dias;
- Icatu;
- Pedro do Rosário.
Prazos para solicitar o saque do FGTS no Maranhão
Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos definidos para cada município. A solicitação pode ser feita até as seguintes datas:
- Apicum-Açu: até 1º de outubro de 2026;
- Icatu: até 4 de outubro de 2026;
- Gonçalves Dias: até 7 de outubro de 2026;
- Pedro do Rosário: até 12 de outubro de 2026;
- Barão de Grajaú: até 17 de dezembro de 2026.
O saque por calamidade é liberado quando o município é oficialmente reconhecido em situação de emergência ou estado de calamidade pública e, posteriormente, habilitado pela Caixa para que os moradores possam acessar o benefício.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
O benefício é destinado ao trabalhador que possui conta no FGTS e que teve sua residência atingida por um desastre natural. A retirada pode ser feita de acordo com o saldo disponível em cada conta, respeitando o limite máximo de R$ 6.220.
Entre as situações consideradas desastres naturais estão:
- enchentes ou inundações graduais;
- enxurradas ou inundações bruscas;
- alagamentos;
- invasão do mar por inundações litorâneas;
- queda de granizo;
- vendavais e tempestades;
- ciclones extratropicais;
- furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- tornados e trombas d’água;
- rompimento ou colapso de barragens que provoque danos em residências.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade
O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.
Para solicitar, o trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo FGTS;
- Selecionar a opção de saque;
- Escolher “Calamidade pública”;
- Informar o município atingido;
- Enviar os documentos solicitados.
Após o envio, a Caixa realiza a análise da documentação. Se as informações estiverem corretas, o valor é liberado e pode ser depositado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.
Também é possível optar pelo saque presencial em uma agência da Caixa.
Documentos necessários
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve apresentar:
- documento oficial de identificação;
- CPF;
- comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- foto do rosto segurando o documento de identificação.
Em situações específicas, também podem ser exigidos documentos adicionais, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal confirmando que mora na área afetada ou uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço completo, conforme as regras estabelecidas pela Caixa.
Prazo para solicitar o benefício
A solicitação do saque calamidade do FGTS deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública.
A Caixa informa que apenas os municípios habilitados aparecem na lista de liberação do benefício. Caso uma cidade tenha decretado emergência, mas ainda não esteja disponível no sistema, o trabalhador deve aguardar a conclusão da habilitação pela prefeitura junto ao órgão.
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