Em Itinga do Maranhão

Comarca abre inscrições para defensores dativos

As inscrições poderão ser efetuadas na secretaria judicial do Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão, ou através do e-mail vara1_iti@tjma.jus.br, de 16 a 30 de setembro.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11

ITINGA DO MARANHÃO - O Poder Judiciário de Itinga do Maranhão abre, a partir da próxima segunda-feira (16), as inscrições para advogados interessados em atuar como Defensores Dativos nos processos criminais e cíveis que tramitam na comarca. O processo é objeto de Portaria editada pela juíza Vanessa Machado Lordão, titular de Itinga. Conforme o documento, no ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, e-mail, endereço profissional, número de telefone para contato e indicar a área em que prefere atuar.

As inscrições poderão ser efetuadas na secretaria judicial do Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão, ou através do e-mail vara1_iti@tjma.jus.br, no período de 16 a 30 de setembro. As áreas de atuação são: Audiências criminais, que envolvem cartas precatórias criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo, execuções penais (admonitórias e justificação), instruções criminais (inquirição de vítimas, testemunhas e interrogatório de acusados), e júris populares. Em audiências cíveis, deverão atuar com cartas precatórias cíveis, infância, audiências de apresentação, audiências em continuação, atuação como defensor para preservar o contraditório.

Poderão atuar, ainda, com as seguintes peças criminais: Resposta à acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões; e manifestação do artigo 422 do Código de Processo Civil. As peças na área cível são Contestação e Alegações Finais. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, já se manifestou sobre esse tipo de medida, ressaltando a garantia da ampla defesa e devido processo legal. “É uma medida de grande relevância social, que ajuda a garantir o devido processo legal e ampla defesa, assim como o acesso à Justiça à população hipossuficiente”, destacou Marcelo Carvalho Silva.

CNJ

De acordo com informações do site do Conselho Nacional de Justiça, se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. O CNJ esclarece que a lei determina que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do cidadão. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

Assistência Gratuita

Segundo a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, ninguém pode ser julgado sem assistência de um advogado. O Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Segundo o Código de Processo Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

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