Oportunidade

Juizado Especial de Codó lança edital para projetos sociais

As inscrições dos projetos seguem até o dia 15 de abril.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34

CODÓ - O Juizado Especial Cível e Criminal de Codó lançou edital destinado a organizações e entidades públicas ou privadas com finalidade social, para participarem de seleção de projetos para a obtenção de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou transação penal, de acordo com as diretrizes e critérios abaixo descritos. As inscrições dos projetos seguem até o dia 15 de abril.

Poderão inscrever-se, na presente seleção, entidades públicas ou privadas com finalidade social que possuam projetos voltados à segurança pública, educação ou saúde, que atendam a áreas vitais e de relevante cunho social, desde que estejam instaladas na cidade de Codó.

O documento ressalta que será priorizado repasse aos beneficiários que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestações de serviços à comunidade ou a entidades públicas e que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade. Também serão priorizados os projetos que apresentem serviços de maior relevância social e que tenham maior viabilidade de implementação.

“Na presente seleção pública, é vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários e que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou quando, apresentadas as respectivas contas, não tenham logrado elas aprovação”, destaca a juíza no edital.

O projeto deverá ser instruído com os documentos constitutivos da entidade bem com da pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo, certidões negativas de débitos federias, junto à receita federal, sendo que em caso de cópias, todas deverão estar autenticadas em cartório extrajudicial.

“Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentada documentação que comprove não estar em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas”, observa o edital.

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