BRASIL - O governo federal, por meio dos ministérios da Economia e Cidadania, e a Caixa divulgam nesta terça-feira (7) informações sobre a disponibilização do auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020. Totalizando R$ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.
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Vale destacar que não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas. Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.
Requisitos para o auxílio emergencial:
Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
- não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Público CadÚnico:
Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e têm conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na Poupança Social Digital da Caixa.
Neste último caso, os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Poderão ainda ser sacados em espécie sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas conforme calendário a ser divulgado. O montante de R$ 29,43 bilhões será disponibilizado nesta modalidade do auxílio.
Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis avaliada pela Dataprev
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Público Cadastro App/Site:
Os cidadãos que se enquadram na lei mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração a partir do dia 7 de abril no site auxílio.caixa.gov.br ou no app Caixa | Auxílio Emergencial e cumprir os critérios de elegibilidade que serão avaliados pela Dataprev. Estima-se que serão disponibilizados nesta modalidade R$ 25 bilhões do auxílio.
Eles receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.
Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Site e App Auxílio Emergencial:
Para realização do cadastro, os trabalhadores deverão acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o app Caixa | Auxílio Emergencial, disponíveis a partir desta terça-feira (7). Confira a passo a passo para o cadastramento:
Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
o trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
no cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na Caixa ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na Caixa para receber o crédito.
Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Público Bolsa Família:
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de R$ 43,71 bilhões.
Poupança Social Digital Caixa:
É uma conta do tipo Poupança, aberta de forma automática em nome do beneficiário. O acesso à conta é realizado pelo app Caixa Tem, que deve ser baixado por meio da loja de aplicativos do smartphone. A Poupança Social Digital Caixa dispensa a apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, e permite ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central.
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