Imposto de Renda

Conheça as mudanças e novas regras da declaração

A partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos.

Imirante.com, com informações do Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
(Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Saiba quais são as outras mudanças:

CPF de dependentes

Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física.

Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade.

Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.

Mais informações e detalhes

A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens.

Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.

Novo programa

A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, que estará disponível para dispositivos móveis a partir da próxima quinta-feira (1º), vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.

Cálculo do imposto

Outro campo que será adicionado é o de “Alíquota efetiva (%)”, no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.

Impressão do Darf

Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) será possível, pela internet, acessar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão atrasadas.

O documento será corrigido e acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e, se for pago após o prazo, incluirá também a multa correspondente.

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