Economia

Imóveis rurais devem ser regularizados no CNIR para não sofrer penalidades

Os imóveis que não forem regularizados no novo banco de dados deverão sofrer penas como o bloqueio de emissão do CCIR.

Imirante.com, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Segundo explica a coordenadora do Setor Fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller, as mudanças no Sistema de Gestão Fundiária do Brasil estão acontecendo há algum tempo.
Segundo explica a coordenadora do Setor Fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller, as mudanças no Sistema de Gestão Fundiária do Brasil estão acontecendo há algum tempo. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

PARANÁ - Através de acordo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), está em implantação no Brasil o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) que integrará os bancos de dados dos dois órgãos para melhorar a gestão e a fiscalização fundiária e tributária do país. Os imóveis que não forem regularizados no novo banco de dados deverão sofrer penas como o bloqueio de emissão do CCIR e a sinalização de pendência cadastral no CAFIR.

Segundo explica a coordenadora do Setor Fundiário da Safras & Cifras, Michele Müller, as mudanças no Sistema de Gestão Fundiária do Brasil estão acontecendo há algum tempo, porém nos últimos anos passaram a ser mais evidentes com a reestruturação dos bancos de dados das principais entidades de controle e monitoramento responsáveis pela administração dos dados. “Quanto ao CNIR, a penalidade prevista é de indisponibilidade da Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por pendência cadastral e do CCIR, o que é indispensável para a tomada de crédito agrícola/pecuário, além de registro de venda, integralizações de capital, inventários, doações, entre outros”, salienta.

O CNIR será gerenciado pelo Incra e a Receita Federal, mas também será compartilhado por outras instituições públicas que utilizam e geram informações sobre a malha fundiária brasileira. Por isso, Michele ressalta que, embora a implantação ainda esteja em andamento, é fundamental realizar o recadastramento para antecipar a resolução de eventuais transtornos que possam ser gerados pela indisponibilidade das certidões, como, por exemplo, o atraso na liberação de documentos indispensáveis para a tomada de crédito e o andamento das safras.
Gestão fundiária

Mudanças nas áreas Fundiária, Ambiental e Fiscal sempre aconteceram no Brasil, porém nos últimos anos passaram a ser mais intensas e profundas, além de promover uma integração entre os órgãos fiscalizadores que anteriormente era inexistente. Em 2012, por exemplo, houve a aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro e o lançamento oficial do Cadastro Ambiental Rural (CAR), iniciativa que aumentou o monitoramento da situação fundiária do país através de ferramentas como a utilização de imagens de satélite e dados disponíveis via internet.

Já em 2015, a reestruturação do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/Incra) foi um marco na história do cadastramento rural, pois a partir do momento em que o cadastro se tornou informatizado e on-line houve uma aceleração no processamento de informações e expedição de novos Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Veja as mudanças mais significativas nos últimos anos:
2012 – Aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro e o lançamento oficial do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
2013 – Entra em funcionamento o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), administrado pelo INCRA para a Certificação de Imóveis Rurais;
2014 – O CAR é colocado em funcionamento em grande parte dos estados brasileiros;
2015 – O INCRA inicia a reestruturação do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
2016 – É oficializado o cadastramento das propriedades no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

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