Taxa triplicou

DPE-MA vai à Justiça contra aumento da tarifa de água em Caxias

Órgão havia tentado solucionar a demanda pela via administrativa, com a emissão de uma recomendação. No entanto, não houve resposta por parte dos órgãos requeridos.

IMIRANTE.COM, com DPE-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h37
Prefeito Fábio Gentil ignorou recomendação da Defensoria
Prefeito Fábio Gentil ignorou recomendação da Defensoria (Divulgação)

CAXIAS - A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Caxias, ingressou na Justiça para que seja suspenso o reajuste na tarifa de água que quase triplicou os valores das faturas no último mês. A DPE já havia tentado solucionar a demanda pela via administrativa, com a emissão de uma recomendação. No entanto, não houve resposta por parte dos órgãos requeridos.

A ação, que é assinada pela defensora pública Gerusa de Castro Andrade Carvalho, foi ajuizada em face do Município de Caxias e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
No documento, a defensora explica que o aumento nas contas de água se deu com a aprovação da Lei nº. 2561/2021 pela Câmara Municipal de Caxias e a sanção do dispositivo pelo prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa. Dessa forma, o m³ de água, que antes custava R$ 3,11, passou a valer R$ 8,77 a partir da vigência da referida lei. Em uma das residências da cidade, a fatura do mês 11/2021 cobrava o valor de R$ 166,76. No mês seguinte, 12/2021, já sob o reajuste da Lei e com um consumo menor no volume de água, foi cobrado o valor de R$ 495,55.

Diante do aumento abusivo, foi requerida à Justiça a determinação para que seja suspenso de imediato o reajuste na tarifa de água e que os nomes dos consumidores que não realizaram o pagamento da cobrança objeto da ação não sejam inseridos nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que muitos foram surpreendidos com a cobrança quase três vezes maior e não puderam se manter adimplentes.

Além disso, a Defensoria solicitou ainda a condenação definitiva dos réus no sentido de suspender os efeitos da Lei nº. 2561/2021, que prevê o reajuste na tarifa de água cobrado no Município e que os réus sejam condenados a pagar danos morais coletivos.

Foi solicitada ainda a fixação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações no valor de R$ 5 mil para cada cobrança emitida.

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