Determinação do MPT

Cerca de 100 pessoas já foram demitidas por não quererem tomar vacina contra a Covid-19 no Maranhão

A maioria dessas pessoas demitidas no Maranhão eram profissionais da área da saúde, trabalhadores domésticos e comerciários.

Imirante.com, com informações da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Segundo o MPT, a recusa injustificada da vacina é considerada ato faltoso, passível de demissão, mas o desligamento só deve acontecer em último caso.
Segundo o MPT, a recusa injustificada da vacina é considerada ato faltoso, passível de demissão, mas o desligamento só deve acontecer em último caso. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

SÃO LUÍS – Aproximadamente 100 pessoas já foram demitidas de seus empregos no Estado por se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. O desligamento desses colaboradores segue uma determinação do Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).

A maioria dessas pessoas demitidas no Maranhão eram profissionais da área da saúde, trabalhadores domésticos e comerciários.

Segundo o MPT, a recusa injustificada da vacina é considerada ato faltoso, passível de demissão, mas o desligamento só deve acontecer em último caso. A imunização pode ser exigida pelo empregador quando há doses de vacinas disponíveis na região.

"O STF já entendeu que a vacina é obrigatória. O trabalhador não pode ser forçado a vacinar, mas ele pode arcar com algumas consequências da não-vacinação. Caso não ocorra a vacinação do trabalhador, pode sim ocorrer a vacinação", explicou Maurel Mamede Selares, procurador-chefe do MPT.

Uma das justificativas para que o trabalhador não se vacine é se apresentar uma prescrição médica ou atestado mostrando que não há condições para se imunização. De acordo com Maurel Mamede Selares, a partir disso, a empresa pode determinar outros regimes de trabalho como home office e teletrabalho.

A orientação é que as empresas coloquem o risco de contágio pela Covid-19 no seu programa de riscos ambientais e a vacina no controle médico ocupacional.

Em último caso, se o trabalhador não se vacinar ou não apresentar justificativa, ele pode perder alguns benefícios no ato da demissão.

"O empregador deve procurar uma justificativa e tentar convencer o empregado por duas vezes a se vacinar. Caso o empregado se negue, ele poderá ser demitido por justa causa tendo como perder uma série de direitos. Ele poderá receber somente o saldo de salário, proporcional de férias, de 13º e todos os outros benefícios ele não poderá receber nenhuma", explica Anny Lamara, vice-presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-MA.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.