Em São Luís

Medidas socioeducativas: Justiça constata déficit de equipe técnica nos CREAS

Além da falta de pessoal nas equipes de referência, o relatório informa situações que estão dificultando a execução das medidas socioeducativas, como a paralisação da prestação de serviços comunitários, entre outros.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
No relatório da inspeção, o juiz afirma que “as reduzidas e incompletas equipes de rênrefecia têm contribuído no descumprimento dos prazos previstos na Lei 12:594/12 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE).
No relatório da inspeção, o juiz afirma que “as reduzidas e incompletas equipes de rênrefecia têm contribuído no descumprimento dos prazos previstos na Lei 12:594/12 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE). (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís realizou uma inspeção judicial no sistema de medidas socioeducativas em meio aberto na Comarca da Ilha, no dia 24 de maio, e fez recomendações ao Município de São Luís quanto ao cumprimento da Lei nº 12.594/2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A inspeção foi realizada por videoconferência, pelo juiz José Santos Costa e pela assistente social Maria Betânia Silva Magalhães, com a colaboração de profissionais dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do Centro, Cidade Operária, Coroadinho, Itaqui/Bacanga e Turu.

Segundo o relatório da inspeção judicial, 159 socioeducandos cumprem medida socioeducativa em meio aberto nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), sendo 32 no Centro; 34 na Cidade Operária; 31 no Coroadinho; 39 no Itaqui/Bacanga e 23 no Turu.

Quanto às medidas aplicadas, 86.8% (138) deles cumprem liberdade assistida; 9,4% (15) Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida e 3,8% (6) somente prestação de Serviços à Comunidade. No que se refere à situação das medidas socioeducativas, o relatório relatou o cumprimento em 72,3% (115) e o descumprimento em 27,7% (44) dos casos.

Durante a inspeção, a Justiça constatou que os CREAS do Itaqui/Bacanga, que tem maior quantidade de reeducandos, e do Coroadinho, situado em um dos bairros mais violentos da capital, não possuem equipes técnicas. O atendimento nesses centros é realizado pelos orientadores sociais. Também constatou que o CREAS do Centro está sem advogado e com a psicóloga afastada, e o da Cidade Operária não possui psicólogo. Apenas o do Turu tem equipe de referência completa.

No relatório da inspeção, o juiz afirma que “as reduzidas e incompletas equipes de rênrefecia têm contribuído no descumprimento dos prazos previstos na Lei 12:594/12 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE), como PIA (Plano Individual de Atendimento), relatório e demais comunicações”. Em relação à intersetorialidade das políticas públicas, o juiz relatou ser “tímida, quase inexistente, ficando a Política de Assistência Social assumido toda a responsabilidade com as medidas socioeducativas”.

Segundo o juiz, o cumprimento de medida em liberdade assistida requer o atendimento sistemático por equipes de referência e orientadores sociais e a efetiva operacionalização das políticas públicas indispensáveis para concretude dos planos individuais de atendimento e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.

“Em conformidade com a Lei 12.594/12 (SINASE) as atividades voltadas aos socioeducandos devem primar pela busca em atendê-los em sua integralidade. Sendo assim preza pela garantia do direito a políticas públicas universais e conectadas entre si, para que tal integralidade seja concretizada”, observa o juiz.

Recomendações ao município

Diante dessa situação, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude fez várias recomendações ao município de São Luís. Dentre essas, criar Comissão Gestora Intersetorial do Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto e a presença de equipes técnicas de referência e exclusivas das medidas socioeducativas; a presença de equipes técnicas de referência e exclusivas das medidas socioeducativas em cada CREA; auxílio-transporte aos adolescentes carentes e ações de profissionalização com o IEMA, e de inserção no mercado de trabalho.

Além da falta de pessoal nas equipes de referência, o relatório informa situações que estão dificultando a execução das medidas socioeducativas, como a paralisação da prestação de serviços comunitários; a suspensão das visitas familiares durante a pandemia; a falta de recursos para transporte dos adolescentes e suas famílias para atendimento no CREAS e SEMCAS e pouca articulação para oferta de cursos profissionalizantes, trabalho, cultura, lazer e esporte.

Facções criminosas

A ligação entre os jovens e as facções criminosas é apontada como a maior dificuldade enfrentada na execução das medidas socioeducativas. “O principal obstáculo a execução de medidas socioeducativas é que a maioria dos adolescentes tem vinculação a facção criminosa ou reside em área dominada por elas”, observou o juiz.

A insegurança de muitos adolescentes de transitar por localidades com presença de facção criminosa, como ocorre na sede CREAS Itaqui/Bacanga (Vila Embratel) e na sede do CREAS Coroadinho (Vila Conceição) ou na sede da SEMCAS (Avenida Kennedy) é considerada uma das situações que dificultam o cumprimento das medidas socioeducativas.


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