Benefício

Setur anuncia criação de auxílio emergencial para guias e transportes turísticos no Maranhão

Medida visa minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia.

Imirante.com, com informações da Setur

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela internet, a partir da próxima segunda-feira (5).
Credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela internet, a partir da próxima segunda-feira (5). (Foto: Ricardo Júnior)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado do Turismo (Setur) anunciou, nessa quinta-feira (1º), a criação de Auxílio Emergencial para beneficiar, nessa etapa, duas categorias: guias de turismo e empresas e profissionais de transporte coletivo que atuem com fretamento e turismo de passageiros. A medida visa minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia.

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Para os guias de turismo que atuam no Maranhão, será destinado auxílio no valor de R$ 600. Já para o transporte turístico será pago auxílio no valor de R$ 1 mil. O credenciamento dos interessados será realizado exclusivamente pela internet, a partir da próxima segunda-feira (5), até às 23h59 do dia 12 de abril de 2021. A plataforma de inscrição será disponibilizada em breve no endereço www.auxilio.turismo.ma.gov.br.

“Nessa etapa, mais duas categorias do turismo serão beneficiadas e se somam aos editais que lançamos no ano passado aos artesãos, restaurantes, meios de hospedagem, dentre outros. Tenho certeza que nossa gestão continuará com o diálogo e pleitos para o setor do turismo que foi impactado em escala global com a pandemia”, explicou o secretario de Turismo do Maranhão, Catulé Júnior.

O primeiro critério obrigatório para ambas as categorias será possuir o Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços no Turismo) até o dia 29 de março de 2021. O cadastro nacional, que tem validade de 5 anos, precisa estar ativo.

Para as empresas de transporte, além de inscrição no Cadastur, deverão possuir inscrição ativa na Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), na categoria de Transporte Coletivo de Fretamento e Turismo de Passageiros e possuir conta corrente de titularidade da empresa habilitada, não sendo aceitas contas do tipo poupança, nem de titularidade diversa do beneficiário.

Já os guias, além do Cadastur também precisarão comprovar residência no Maranhão e possuir conta corrente de titularidade própria do requerente do beneficio.

O auxílio será creditado diretamente na conta corrente informada no formulário de solicitação, a partir de 15 de abril de 2021, logo após todas as validações por parte da Secretaria de Estado do Turismo (Setur).

Leia o edital completo aqui.

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