"Gera descrédito"

Carlos Lula afirma que mudança no critério de mortes por covid é "equivocada"

Carlos Lula, que é secretário da SES e presidente do Conass, afirmou, ainda, que o Conselho não foi avisado sobre a mudança feita pelo Ministério da Saúde.

Imirante.com, com informações do G1 MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
(Márcio Sampaio)

SÃO LUÍS - Nesta quarta-feira (24), o secretário de Estado da Saúde do Maranhão, Carlos Lula, que é presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), afirmou que o Conselho não foi avisado sobre a mudança do Ministério da Saúde em critério de mortes por covid-19 e declarou que o Ministério precisa rever "imediatamente" essa mudança, pois é uma “decisão equivocada” e “gera descrédito”.

De acordo com Carlos Lula, o motivo da mudança é acompanhar eventuais mortes após a vacinação, o que é importante, “mas não pode acontecer de surpresa", disse o secretário.

A alteração na ficha dos pacientes, que foram a óbito pela doença, no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) foi feita nessa terça (23), dia em que o Brasil bateu novamente o recorde de mortes por Covid-19, confirmadas em 24 horas.

Segundo técnicos, responsáveis por preencher diariamente as fichas do Sivep-Gripe, os dois principais impactos foram:

  • a falta de aviso prévio por parte do Ministério da Saúde às secretarias – ao contrário do ocorrido em julho de 2020, na mudança anterior da ficha;
  • e a exigência de preenchimento obrigatório de novos campos. Para os técnicos, isso pode aumentar o atraso entre a ocorrência das mortes e o registro delas no sistema, para que constem do balanço oficial diário.
Na nova ficha, distribuída às vigilâncias de saúde municipais e estaduais, entre os campos inclusos está, por exemplo, a informação se o paciente pertence a uma comunidade tradicional. Já outros campos foram excluídos, como “caso do histórico de viagem internacional”.

Entre as mudanças, as que podem afetar mais diretamente o trabalho de preenchimento do sistema, são a obrigatoriedade de informar:

  • o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
  • se o paciente é brasileiro ou estrangeiro;
  • e se já foi vacinado contra a Covid-19.
Todos esses campos inexistiam na versão anterior da ficha, em utilização desde julho de 2020. Além disso, o campo do número do CPF, que antes era considerado "essencial", passa a ser obrigatório.

Caso o paciente não tenha o CPF em mãos, é obrigatório preencher o Cartão Nacional do SUS. A única exceção para essa obrigatoriedade refere-se aos pacientes declarados indígenas na ficha.

O Sivep-Gripe, que é o sistema oficial em que todas as novas hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) são notificadas desde 2009, em 2020, com a pandemia da covid, passou a ser usado também como a fonte oficial das mortes confirmadas pelo vírus.

Veja a reportagem completa no G1 MA.

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