São Luís: 10 estabelecimentos são multados por descumprir horário de funcionamento
Segundo a prefeitura, 83 estabelecimentos já foram vistoriados, entre lojas, bares, restaurantes, supermercados, mercados, feiras e comércio informal.
SÃO LUÍS – A prefeitura de São Luís já multou 10 estabelecimentos comerciais, desde sexta-feira (5), por descumprirem as regras do limite de horário de funcionamento. A prefeitura não informou o nome dos locais multados.
Segundo a prefeitura, 83 estabelecimentos já foram vistoriados, entre lojas, bares, restaurantes, supermercados, mercados, feiras e comércio informal.
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Segundo os decretos, o locais de alimentação que atendem com o serviço de delivery podem funcionar até as 23 horas, até o dia 14 de março. O objetivo da medidas é evitar aglomerações e assim diminuir contaminações pelo novo coronavírus (Covid-19) em São Luís.
Quem descumprir as regras pode ser multado em operações da prefeitura, por exemplo, realizadas com equipes da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, juntamente com a Blitz Urbana e a Guarda Municipal.
Abaixo, veja perguntas e respostas sobre o decreto:
Qual será o período de vigência do decreto?
O decreto é válido a partir desta sexta-feira (5) até o dia 14 de março.
O que será suspenso neste período?
As aulas presenciais; realização de eventos em geral, tais como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de produtos e serviços;
Atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculados ao Estado do Maranhão.
O horário de funcionamento será reduzido em estabelecimentos comerciais?
Sim. Entretanto, somente nos quatro municípios da Grande São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Durante este período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana.
Há exceção no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços durante esses 10 dias de restrição, devido ao tipo de serviço ofertado.
Segundo a portaria da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), os horários de funcionamento desses estabelecimentos ficam definidos da seguinte forma:
Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).
Os demais municípios maranhenses poderão editar decretos e medidas específicas que atendam as necessidades regionais.
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