Maus-tratos contra animais

Mulher denuncia morte de cadelas por envenenamento no quintal de casa

Segundo a dona dos animais, as cadelas foram mortas dentro do quintal da própria casa, na estrada de Ribamar, que é todo murado.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06

SÃO LUÍS - Duas cadelas foram, supostamente, mortas por envenenamento no quintal de uma casa, que fica nos fundos de um condomínio na estrada de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.

O caso foi registrado na última terça-feira (29). / Foto: Divulgação.
O caso foi registrado na última terça-feira (29). / Foto: Divulgação.

O caso foi registrado na última terça-feira (29). Além das duas cadelas mortas, uma terceira está desaparecida.

 A cadela Pandora está desaparecida. / Foto: Divulgação.
A cadela Pandora está desaparecida. / Foto: Divulgação.

Em um vídeo, divulgado na página do Instagram da ONG Dindas Formiguinha, que cuida de animais abandonados, a dona dos animais mostra as cadelas mortas dentro do quintal da própria casa, que é todo murado.

A mulher também relata o desespero de ver os bichos mortos.

“Mataram meus animais envenenados. Duas cachorras minhas foram envenenadas, sendo que ficam quatro aqui no meu quintal. Vocês vão pagar o que fizeram com as minhas cachorras. Eu estou revoltada com o que aconteceu”, desabafa a mulher.

A dona das cadelas registrou, ainda na terça-feira, um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Meio Ambiente (DEMA).

Segundo a Polícia Civil do Maranhão, no momento não há suspeitos de terem cometido o crime e, devido à decomposição, não foi possível obter novas informações através dos corpos dos cães.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o caso vai ser investigado.

Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

Na terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos.

Agora, o crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia.

O presidente contestou os críticos da nova lei, que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos.

“Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

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