Redução de multas e juros

Contribuintes maranhenses têm até setembro para aderirem ao benefício fiscal do IPVA

Os débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019 e anos anteriores, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.

Divulgação/Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz), os contribuintes têm até o dia 30 de setembro de 2020 para aderirem aos benefícios.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz), os contribuintes têm até o dia 30 de setembro de 2020 para aderirem aos benefícios. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O sistema que permite aos contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aderirem ao benefício fiscal oferecido pelo governo estadual está habilitado desde o dia 27 de julho. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz), os contribuintes têm até o dia 30 de setembro de 2020 para aderirem aos benefícios.

De acordo com a Medida Provisória 322/2020, os débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019 e anos anteriores, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.

Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020, terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020.

Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.

Para todos os casos de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para veículos automotores.

Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.

Como aderir ao benefício

Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do “IPVA”, o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.

Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

Ao aceitar os termos do parcelamento o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.

O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”.

Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 e quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.

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