Coronavírus

Fórum de São Luís disciplina funcionamento dos setores administrativos

uMitos setores estão funcionando por meio do teletrabalho, com atendimento via e-mail e telefone celular.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
órum Des. Sarney Costa, em São Luís, altera rotina.
órum Des. Sarney Costa, em São Luís, altera rotina. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - A diretora do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, juíza Diva Maria de Barros Mendes, publicou Portaria disciplinado os serviços e funcionamento dos setores administrativos do órgão, no período de vigência da Portaria-Conjunta 142020 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, visando à prevenção do contágio pelo coronavírus (covid-19). O documento também vale para as unidades administrativas externas vinculadas ao Fórum, assegurando a manutenção dos serviços essenciais. Muitos setores estão funcionando por meio do teletrabalho, com atendimento via e-mail e telefone celular.

A Portaria-TJ 12702020, assinada pela diretora do Fórum de São Luís e publicada nessa segunda-feira (23), enumera as unidades administrativas em que os servidores desempenharão suas atividades em trabalho remoto (teletrabalho), em regime de sobreaviso, cumprindo jornada regular, cabendo aos seus chefes imediatos a definição das tarefas e metas a serem alcançadas. Traz também a relação dos setores em que o trabalho dos servidores será realizado por meio de rodízio presencial mínimo para o desempenho das ações que exigem comparecimento presencial.

De acordo com o documento, as atividades auxiliares indispensáveis à prestação jurisdicional, que são incompatíveis com o trabalho remoto e não exigem regime de plantão, serão realizadas em horários especiais para que a saída do servidor ocorra em períodos de menor movimentação de pessoas, evitando exposição a aglomerações na utilização de transporte coletivo de passageiros. Destaca que estão excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

Os atendimentos pelas unidades administrativas e as comunicações entre os referidos setores e as unidades judiciais serão realizadas, prioritariamente, através dos sistemas e meios tecnológicos, disponibilizados na Portaria, e nos horários estabelecidos.

O documento que disciplina os serviços e funcionamento dos setores administrativos do Fórum de São Luís considerou a declaração pública de pandemia em relação à covid-19, pela Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020; o teor da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; e os termos da Portaria-Conjunta 142020 do TJ-MA e CGJ, com as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.

Considerou, ainda, a suspensão da visitação pública e o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Também levou em conta a necessidade de manter os serviços essenciais e o funcionamento dos setores administrativos do órgão, os quais auxiliam a prestação jurisdicional, e compatibilizá-los com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados, reduzindo as possibilidades de disseminação e contágio do novo Coronavírus; e os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho.

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