SÃO LUÍS – Na manhã desta segunda-feira (4), por volta das 7h50, a Polícia Rodoviária Federal no Maranhão (PRF-MA) apreendeu um carregamento de cigarros contrabandeados.
Segundo a PRF-MA, os agentes estavam fazendo uma abordagem rotineira, no Km 10 da BR-135, em São Luís, voltada para veículos de carga, quando deram ordem de parada a dois caminhões do tipo baú, que tinham como destino a capital maranhense.
No momento da fiscalização, os motoristas se mostraram nervosos, o que levou a equipe a aprofundar a vistoria nos veículos. Durante inspeção aos compartimentos de carga, os policiais encontraram, em meio a engradados de plástico, 70 mil pacotes de cigarros da marca Mighty.
A mercadoria, que era transportada de forma oculta, está avaliada em, aproximadamente, em 3 milhões e quinhentos mil reais.
Os dois motoristas, um de 35 anos e o outro de 39 anos, foram presos pelo crime de contrabando e encaminhados à delegacia da Polícia Federal em São Luís.
Nova Lei
Em 10 de janeiro de 2019 foi sancionada a Lei 13.804, segundo a qual o condutor que se utilize de veículos para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, e seja condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.
Saiba Mais
- Mãe e filho são presos suspeitos de contrabando e por posse ilegal de arma de fogo
- Mais de duas mil caixas de cigarros contrabandeados são apreendidas em Timon; uma pessoa é presa
- Esquema de contrabando de cigarros é descoberto pela PF em São Luís
- Polícia apreende duas cargas de cigarros contrabandeados em caminhões, no Maranhão
- Operação da Receita Federal mapeia litoral do Maranhão como rota de contrabando
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.