Decisão

Maranhão reduz em 96% o tempo médio de envio das informações de óbitos ao INSS

A melhoria ocorreu após a determinação da Corregedoria Geral da Justiça.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Até o advento da alteração das regras, pela CGJ, o tempo médio de envio das informações pelas serventias extrajudiciais do Maranhão era de 81 dias.
Até o advento da alteração das regras, pela CGJ, o tempo médio de envio das informações pelas serventias extrajudiciais do Maranhão era de 81 dias. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil do Maranhão reduziram de 81 dias para três dias o tempo médio de envio das informações de óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o que representa um incremento de 96%. A melhoria ocorreu após a determinação da Corregedoria Geral da Justiça de redução – para um dia útil – do prazo para comunicação dos nascimentos, natimortos, casamentos e mortes registrados nos cartórios de registro civil do Maranhão ao INSS, por meio do Provimento Nº 35/2019, que alterou o Código de Normas (Provimento nº 11/2013).

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Na última semana, durante o 10º Seminário Nacional de Registro Civil (ARPEN Brasil) e o 2º Seminário Estadual de Registro Civil (ARPEN/TO), o procurador Rodrigo Bezerra Dowsley ressaltou a atuação da CGJ-MA, destacando que o Maranhão era o estado da Federação com a maior média de tempo no envio das informações – 81 dias -, conseguindo em muito pouco tempo reduzir o tempo para três dias. “É muito gratificante ver esse comprometimento com a coisa pública pelos oficiais de registro civil, conseguindo superar as expectativas de melhoria em tão pouco tempo”, observou.

O Procurador Federal Rodrigo Bezerra Dowsley, da Procuradoria Federal Especializada do INSS, e o procurador federal do INSS de São Luís, Pedro Ivo Conceição Gonçalves, estiveram reunidos no último mês de abril, na CGJ, com a juíza responsável pelas atribuições em relação às Serventias Extrajudiciais, Jaqueline Caracas, e o juiz Marcelo Moreira, diretor da Corregedoria, quando solicitaram providências quanto à redução do tempo, pelos cartórios, para envio dessas informações.

O Provimento N° 35/2019 também estabelece aos cartorários de municípios que não têm provedor de conexão à internet, que a relação dos registros deverão ser remetidas em cinco dias úteis. No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento ou óbito, o titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar esse fato ao INSS até o quinto dia útil do mês seguinte. A medida objetiva contribuir para diminuir os casos de fraudes ao sistema previdenciário, beneficiando a arrecadação para a União.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a medida representa um avanço no serviço extrajudicial do Estado, resultando em ganhos tanto para o Poder Público ao evitar desperdício de recursos públicos. "É uma medida que retira o estado do Maranhão dos últimos lugares no tempo médio e avança na organização e qualidade do serviço extrajudicial que é oferecido à sociedade" observa.

TEMPO MÉDIO – Até o advento da alteração das regras, pela CGJ, o tempo médio de envio das informações pelas serventias extrajudiciais do Maranhão era de 81 dias, segundo dados apresentados pela Procuradoria do INSS, relativos ao ano de 2018.

A juíza Jaqueline Caracas comemora o resultado e parabeniza os cartorários pelo compromisso em dar efetividade a um procedimento tão importante para evitar desperdício do erário. “Pequenas ações como a que estamos fazendo estão resultando no combate à corrupção, na organização e efetividade do Poder Público na concessão e suspensão de benefícios sociais”, assinalou a magistrada.

Estima-se, segundo o procurador do INSS, que o Instituto perde mais de R$ 1 bilhão ao ano em benefícios pagos indevidamente, quando há atraso no envio de comunicações dessa natureza. Além do tempo, o procurador também ressaltou a importância da qualidade dos dados repassados, com a inclusão de outras informações que sejam de conhecimento do Oficial de Registro, como o CPF.

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