SÃO LUÍS - Qual o limite de dedução com educação? Despesas com material escolar e livro são considerados gastos? De fato, não são todas as despesas que podem ser deduzidas e existe um limite máximo para abatimento no Imposto de Renda. Você sabe quais são as restrições existentes e como preencher o formulário corretamente? Desde o dia 07 de março, já é possível fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 e o prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.
André Brito Santos, contador e professor da Unijorge, confirmou que às dúvidas mais frequentes são se alguns gastos podem ser incluídos no abatimento. “As pessoas geralmente querem saber se pode abater cursos de idioma, ballet e cursinho pré-vestibular. A legislação não permite”, pontuou. Segundo ele, é permitido despesas que vão desde a creche até o ensino superior, ou seja, cursos que qualifiquem a pessoa e de instituições de ensino cadastradas no MEC.
O limite de dedução dos gastos com educação - gastos que se pode abater do Imposto de Renda - também é diferente. O máximo é R$3.561,50. “Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50”. Brito também informou que despesas com saúde não tem limite de dedução, seja lá com o que for gasto, será possível abater.
Como declarar
Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. “A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas esse alternativa necessita de certificado digital”, assegurou o contador.
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