Eleições 2018

Propaganda eleitoral deve respeitar Lei Brasileira de Inclusão

Propaganda eleitoral 2018 tem início nesta sexta-feira (31).

Imirante.com / com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
MPE-MA recomendou aos diretórios estaduais e partidos políticos, que incluam nas peças de propaganda eleitoral na televisão, relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, recursos de acessibilidade.
MPE-MA recomendou aos diretórios estaduais e partidos políticos, que incluam nas peças de propaganda eleitoral na televisão, relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, recursos de acessibilidade. (Foto: Reprodução / Internet)

SÃO LUÍS - Com base na legislação brasileira e em normas internacionais que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, o Ministério Público Eleitoral no Maranhão recomendou aos diretórios estaduais e partidos políticos, que incluam nas peças de propaganda eleitoral na televisão, relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, recursos de acessibilidade, como uso de legendas, janela com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, permitindo o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos.

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Na recomendação, o MP Eleitoral destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, de forma cumulativa.

A utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão também é prevista na Resolução nº 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP Eleitoral apontou ainda, no documento, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece, em seu artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”, e adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público”.

Foi encaminhada uma cópia dessa recomendação ao Procurador-Geral de Justiça para que dê conhecimento aos promotores eleitores do Maranhão.

A recomendação é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Talita de Oliveira, e pelos Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares, José Leite Filho, Marcilio Medeiros e Alexandre Soares.

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