MPF-MA

Caema é acionada a melhorar sistema de coleta da ETE Jaracati

Relatórios verificaram o tratamento inadequado dos efluentes na ETE Jaracati, que causou poluição em rios e praias de SL.

Imirante.com / com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Estação de tratamento de esgoto.
Estação de tratamento de esgoto. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) faça o tratamento adequado dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jaracati, em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, segundo a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2011, relatórios técnicos sobre vistoria realizada no entorno da ETE Jaracati, produzidos em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), evidenciaram que havia lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos, em decorrência de tubulação rompida ou a própria falta de tratamento completo dos efluentes.

A Semman, em 2012, realizou um novo relatório que concluiu que o funcionamento da ETE estava inadequado. A partir das análises laboratoriais, ficou claro que a o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana, não removia adequadamente nutrientes tóxicos e possuía possível falha na etapa secundária de tratamento.

De acordo com o MPF, as vistorias demonstram que a omissão da Caema em fazer funcionar de forma adequada a estação de esgoto teve como consequência o lançamento de esgoto in natura, que constitui uma das maiores causas da poluição do Rio Anil e das praias costeiras de São Luís.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que a Caema assegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracati em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, estabelecidos na Resolução Conama n.357/2005. A Caema deve também realizar o monitoramento da qualidade de efluentes da ETE e, ainda, pagar indenização por danos insuscetíveis de recuperação in natura.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0028595.16.2011.4.01.3700

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