SÃO LUÍS - A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional, porém, é comum muitos alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: se desistir, o consumidor tem direito a receber as parcelas já pagas?
De acordo com o Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do Art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, caso desista do curso, o estudante tem direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. No entanto, sobre esse valor, poderá haver retenção, a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, caso esteja estipulado em contrato.
O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver o valor está cometendo prática abusiva. Qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal.
Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia no aplicativo do Procon-MA, disponível em Android e IOS, no site e nas 50 unidades físicas distribuídas em todas as regiões maranhenses.
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