Ação Direta de Inconstitucionalidade

MP-MA requer inconstitucionalidade de lei municipal para contratação de pessoal

A lei trata da contratação temporária de 490 pessoas para atuar na administração.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23

SÃO JOÃO BATISTA - Com base em um pedido da Promotoria de Justiça de São João Batista, assinado pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra diversos artigos da Lei Municipal n° 01/2017. A lei trata da contratação temporária de 490 pessoas para atuar na administração municipal.

Os cargos previstos na lei são variados e atendem a diversas áreas da administração municipal, como as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração e Planejamento. Há vagas previstas para as funções de agente administrativo, médico, assistente social, camareira, motorista, digitador, armador de ferragem e ajudante de carpinteiro, entre outras.

No texto da lei municipal estão inseridos diversos cargos que não se enquadram nas definições passíveis de contratação temporária previstas nas Constituições Federal e do Estado do Maranhão. “A contratação temporária com o escopo de suprir falta de pessoal na área da saúde, magistério, assistência social ou até área administrativa, em caráter de urgência, se mostra claramente inconstitucional, tendo em vista que possuem caráter permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, observa Luiz Gonzaga Coelho.

Além da inconstitucionalidade da lei municipal, o Ministério Público do Maranhão solicita à Justiça que determine, em medida cautelar, a suspensão dos efeitos do diploma legal. Para o procurador-geral de Justiça, é necessário cessar as contratações que vão contra o princípio do concurso público. Além disso, “a demora pode ensejar a contratação de pessoas próximas daqueles que administram o Município de São João Batista em detrimento de terceiros, violando o princípio da impessoalidade”, ressalta o procurador-geral de Justiça.

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