Determinação

Portaria disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos juninos da capital

Para menores entre 6 e 12 anos, a participação depende de alvará judicial.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Maiores de 12 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou estarem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau.
Maiores de 12 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou estarem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau. (Reprodução)

SÃO LUÍS - Portaria assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, atualmente, respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, disciplina “a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos juninos, grupos folclóricos, danças e similares nas festas juninas” de 2016.

Na portaria, que tem por base o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), a magistrada elenca, entre outras proibições, a de participação de crianças menores de 6 anos em eventos após às 24h. Até esse horário, a participação desses menores somente é permitida se acompanhados (menores) de perto pelos pais, responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau - avós, irmãos e tios (desde que comprovadamente maiores de 18 anos).

Alvará

Para menores na faixa etária de 6 a 12 anos de incompletos, independente de acompanhados ou não, a participação depende de alvará judicial expedido pela Vara. Maiores de 12 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou estarem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau.

“Os alvarás expedidos por este Juízo só será válidos para apresentações nesta Comarca, assim como os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras Comarcas, que forem se apresentar na jurisdição desta Comarca deverão providenciar o Alvará perante este Juízo”, determina a portaria.

No caso de adolescentes desacompanhados, a relação nominal dos participantes com as respectivas autorizações de pais ou responsáveis legais, além de cópia da identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza, consta da portaria.

Integridade física

A portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude proíbe ainda, expressamente, a utilização, por parte de crianças e adolescentes, de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que atentem contra a dignidade, ofendam a moral ou o pudor desses menores.

Também fica expressamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais em que se realizem eventos juninos abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas. Mesma determinação vale para eventos onde a música tocada exalte a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produtos que possam causar dependência.

Medidas judiciais

Constatado o descumprimento das exigências constantes da portaria, as crianças ou adolescentes serão imediatamente retiradas da brincadeira e entregues aos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau, e, na falta desses, encaminhadas a uma instituição de acolhimento, ensejando aos responsáveis Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, reza a Portaria.

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