SÃO LUÍS - O Procon-MA multou um hospital particular em R$ 24 mil por demora em atendimento e desobediência. Após inúmeras denúncias, dentre elas a demora no atendimento, a falta de manutenção dos equipamentos, a falta de materiais para realização de exames básicos, o órgão constatou que o hospital privado submetia seus pacientes a longos períodos de espera por atendimento e não comprovou a regular manutenção dos equipamentos médicos.
O Instituto chegou a notificar o hospital duas vezes em março deste ano, e recebeu defesa em que o estabelecimento afirmou respeitar a prioridade de atendimento segundo a Classificação de Risco do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.077/14). A notificação exigindo esclarecimentos em relação ao funcionamento de todos os equipamentos médico-hospitalares para o atendimento em urgência e emergência; a relação de todos os exames médicos que o Hospital disponibiliza; e, a comprovação da manutenção dos equipamentos, foi parcialmente atendida, não tendo sido apresentada a comprovação da manutenção dos equipamentos.
Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o descumprimento da lei e o desrespeito à dignidade humana são graves violações dos direitos dos consumidores. “Nenhum cidadão deve sofrer demora excessiva para receber atendimento para o serviço contratado, ainda mais em se tratando de serviço médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade da Política das Relações de Consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos as sanções necessárias em caso de descumprimento deste direito”, afirmou o presidente.
É válido ressaltar que o artigo 55 parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor assegura aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon, o direito e solicitar informações aos fornecedores por meio de notificações que devem ser respondidas, sob pena de desobediência. A recusa a prestar informações e o descumprimento de determinação do órgão competente também sujeita o fornecedor às sanções administrativas previstas na legislação. Além disso, o artigo 39, inciso XII veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
Diante das irregularidades encontradas, foi aplicada multa no valor de R$24 mil. O não recolhimento da multa no prazo máximo de 30 dias, ou apresentação do recurso em 10 dias, ensejará a inscrição do Hospital Guarás no débito na Dívida Ativa do Estado, para subsequente cobrança executiva.
Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um de nossos pontos físicos de atendimento para que seus direitos sejam garantidos.
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