Justiça

MPF-MA entra com ação civil pública para garantir recuperação de trecho da BR-135

Km 13 tem sofrido degradação por lançamento de esgoto vindo da Pedrinhas.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
(Foto: Luís Carlos)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão por lançamento irregular de esgoto na BR-135 pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no trecho referente ao km 13.

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As investigações foram iniciadas a partir de denúncia realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relatando que o lançamento de resíduos não tratados na BR-135 e no seu acostamento era um problema comum há anos, com grande acúmulo de esgoto na rodovia, causando constantes alagamentos e danos à pavimentação asfáltica, além de riscos à saúde pública.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o Estado adotou medidas emergenciais a fim de interromper o lançamento nas vias, contudo, elas foram mínimas e temporárias. A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) também indicou que as providências adotadas pelo Estado tratavam-se de medidas precárias e provisórias que solucionavam apenas a parte visível do problema.

Segundo o MPF-MA, caso essa situação não seja definitivamente solucionada, permanecerá o risco de que novas chuvas aumentem o volume do esgoto da penitenciária, provocando novos vazamentos para a BR-135, danificando a via e gerando prejuízo aos moradores do local, aos motoristas e aos cofres públicos. O MPF ressalta ainda que a BR-135 é a única via terrestre que liga a ilha de São Luis ao interior do Estado.

Na ação, proposta na Justiça Federal, o MPF pede que o Estado apresente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Semmam projeto técnico de recuperação integral das estações de tratamento de esgoto localizadas no interior do Complexo Penitenciário no prazo de 180 dias, com implementação em prazo não superior a 1 ano, e que o lançamento de dejetos de qualquer natureza na BR-135 e nas áreas próximas seja interrompido, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O MPF-MA requer ainda que o Estado do Maranhão, sob supervisão do Dnit, realize a recuperação da BR-135 em todo percurso da rodovia que foi atingido pelo despejo irregular de esgoto. Pede-se, também, que seja fixada multa diária em caso de descumprimento da decisão.

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