Julgamento

Supremo começa a julgar validade da Lei da TV por assinatura

Na sessão desta quinta, o ministro Luiz Fux, relator das ações, preferiu voto a favor da validade parcial da lei.

André Richter/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (25), a constitucionalidade da Lei 12.485/11, conhecida como Lei da TV por assinatura. Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e associações de empresas de sinal pago.

Na sessão desta quinta, o ministro Luiz Fux, relator das ações, preferiu voto a favor da validade parcial da lei. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado no próximo semestre.

Fux julgou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo nacional.

O ministro julgou inconstitucional o Artigo 25. da Lei, por entender que o texto ofende o princípio da isonomia. A norma estabeleceu que as emissoras não podem ofertar canais que contenham publicidade contratada no exterior.

Na ação, os representantes das prestadoras de serviços locais alegaram ter sido prejudicados pela lei, por entenderem que a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição.

A Advocacia Geral da União, órgão que representa o governo na Justiça, sustentou que a lei trouxe benefícios para os consumidores e as empresas, que aumentaram seu faturamento.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.