SÃO LUÍS - A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargadora Cleonice Freire, anunciou nesta quarta-feira (3), durante a abertura da sessão do Órgão Especial, a retomada do pagamento de precatórios pelo Poder Judiciário. A liberação dos valores foi iniciada pelos beneficiários preferenciais, dentre os credores de dívidas judiciais do Estado do Maranhão.
Segundo a presidente, com o repasse feito pelo Executivo estadual no final do mês de maio, foi possível retomar o pagamento dos precatórios, que deverá ser feito conforme a disponibilidade financeira.
“A cada mês será pago um lote, com início pelos precatórios de natureza alimentar e, dentre esses, os preferenciais por doença e idade, como determina a lei”, frisou.
Segundo o juiz auxiliar da presidência, Roberto Abreu, após a liberação dos recursos para pagamento dos precatórios, foram analisados mais de 5 mil processos referentes às dívidas do Estado, e dentre esses, foram identificados aproximadamente 530 em condição de preferência.
“A lista de pagamento dos precatórios será movimentada e atualizada, conforme os pagamentos preferenciais forem feitos. A cada nova publicação, a lista é reordenada, sendo retirados os beneficiários que já receberam preferencialmente”, explicou o juiz.
A lista dos credores de precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, referentes aos exercícios de 2012 a 2015, com a pauta de pagamento por ordem cronológica de apresentação dos requisitórios, pode ser consultada no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br).
Nos próximos dias, o Tribunal deverá publicar a lista dos credores do município de São Luís, que está em fase de finalização da ordem de pagamento.
IDOSOS - A presidente do TJMA também assinou, na última terça-feira, o Edital de Intimação (nº 7/2015), com prazo de vinte dias, de 55 beneficiários classificados como preferenciais por idade, na lista de credores do Estado, publicada no mês de maio deste ano.
Para o recebimento dos créditos, as pessoas intimadas no edital deverão apresentar documentos comprobatórios da idade – a partir de 60 anos - e o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sob pena de exclusão da lista, tendo em vista a ausência nos autos da prova da condição de idoso.
O edital será publicado no Diário da Justiça eletrônico e na página dos precatórios no portal do Poder Judiciário, para consulta pelos interessados. Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá se dirigir à Coordenadoria de Precatórios (na sede do Tribunal de Justiça, na Praça Pedro II, Centro).
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