Que exemplo!

Veículo da prefeitura leva carro de mão no porta-malas

O flagrante foi registrado na tarde desta terça-feira (7).

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
 De acordo com o Detran, dirigir transportando carga superior aos limites do carro, levando o motorista a deixar a mala do carro aberta, ou mesmo com parte da carga para fora do veículo, é uma conduta interpretada como infração de trânsito, de acordo com o Art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada de natureza Grave, com punição de multa no valor de R$ 127,69 e soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o Detran, dirigir transportando carga superior aos limites do carro, levando o motorista a deixar a mala do carro aberta, ou mesmo com parte da carga para fora do veículo, é uma conduta interpretada como infração de trânsito, de acordo com o Art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada de natureza Grave, com punição de multa no valor de R$ 127,69 e soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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