Fiscalização

Candidatos podem fazer propaganda até as 22h deste sábado

Aquele que infringir a regulamentação será multado.

Divulgação/TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

SÃO LUÍS - Até as 22h deste sábado (4), véspera das eleições 2014, é permitida a distribuição de material gráfico, trânsito de carro de som, divulgando jingles ou mensagens de candidatos (desde que observados os limites impostos pela legislação comum) e realização de carreatas, caminhadas e passeatas.

Aqueles candidatos que infringirem a regulamentação serão multados, o que pode implicar em cassação de mandato eletivo, caso eleitos. O alerta está sendo feito pela Comissão de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O material que for recolhido será transportado ao depósito do TRE-MA e, imediatamente, instaurado procedimento para punição dos candidatos infratores com a aplicação de multas. Dependendo do tipo da infração, ela pode implicar na perda do mandato eletivo, caso o infrator esteja eleito.

De julho até este 4 de outubro, foram processadas 1.282 notícias de propagandas eleitorais irregulares, das quais 664 referem-se à retiradas realizadas de ofício pela Comissão, 423 são constatações de irregularidades para que os candidatos notificados providenciem a retirada da propaganda em até 48h e 195 denúncias diversas apresentadas à Ouvidoria, além de apreensão de 3 trios elétricos utilizados em horários e locais indevidos.

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