Meio Ambiente

Descarte incorreto de pilhas e baterias ainda é comum

Estabelecimentos comerciais devem instalar pontos de coleta, mas muitos não o fazem.

Jorge Martins / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52
Devido a componentes tóxicos, pilhas e baterias não devem se misturar ao lixo comum. (Foto: Reprodução)
Devido a componentes tóxicos, pilhas e baterias não devem se misturar ao lixo comum. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – Elas estão presentes em controles remotos, aparelhos celulares, rádios portáteis, computadores pessoais e outros objetos que fazem parte do cotidiano de muita gente. Essenciais para o funcionamento de diversos eletrônicos, pilhas e baterias precisam ser produzidas em grandes quantidades para atender à demanda de consumo. Mas é preciso lembrar que elas não duram para sempre. E quando se tornam lixo, representam um grande risco para a saúde humana e o meio ambiente de uma forma geral.

De acordo com o engenheiro ambiental Eduardo Rodrigues, quando esse tipo de resíduo é descartado no lixo comum, diversos componentes químicos tóxicos podem contaminar o solo e os lençóis freáticos. Ele diz, ainda, que é comum que pilhas e baterias liberem metais pesados como chumbo, mercúrio e cádmio. “Estes elementos apresentam-se extremamente perigosos à saúde humana podendo, inclusive, ser a causa de diversos tipos de câncer e problemas neurológicos”, explica.

Importância da logística reversa

Provando que a destinação incorreta de pilhas e baterias deve ser motivo de preocupação, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10, torna obrigatória a implementação de sistemas de logística reversa para fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes desses produtos. A logística reversa consiste no retorno de peças, produtos, acessórios ou embalagens aos fabricantes, que são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada desses resíduos, encaminhando-os para reciclagem.

Isso significa que os estabelecimentos comerciais que vendem pilhas e baterias devem fornecer postos de coleta para que os consumidores retornem esse material após o uso. Essa determinação é reforçada, ainda, pela Resolução nº 401 do Conama, que dispõe sobre os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias comercializadas em território nacional, encarregando os órgãos ambientais da fiscalização relativa ao cumprimento dos deveres de fabricantes, distribuidores e comerciantes.

Arte: Jorge Martins/Imirante.com
Arte: Jorge Martins/Imirante.com

Embora a legislação estabeleça os deveres da indústria e do comércio, um estudo recente mostra que, ao menos em São Luís, sistemas de logística reversa ainda não foram plenamente integrados à cultura de grande parte dos estabelecimentos comerciais. A pesquisa foi realizada no início deste ano como trabalho de conclusão do curso de Engenharia Ambiental no Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma). O autor do estudo, Nilton César Gomes, analisou a aplicação da logística reversa em uma amostra de seis empreendimentos de grande e médio porte na capital maranhense. Os resultados apontaram que 75% dos estabelecimentos analisados não possuem departamentos de logística reversa.

As empresas escolhidas pelo pesquisador incluem home centers, supermercados e lojas de eletrônicos. “Conforme depoimentos dos profissionais de logística que foram abordados, nota-se ainda uma desinformação muito grande. Eles acabam confundindo a logística reversa com coleta seletiva”, relata Nilton. Ele explica que tanto a coleta seletiva quanto a logística reversa são práticas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas possuem conceitos diferentes e não devem ser confundidas.

Segundo o engenheiro ambiental Eduardo Rodrigues, que foi orientador dessa pesquisa, se a destinação ambientalmente apropriada do lixo comum já é tímida em São Luís, o cenário se agrava ainda mais quando são considerados produtos como pilhas e baterias. “Quando voltamos nosso olhar para a gestão de resíduos eletroeletrônicos, ficamos muito aquém do ideal”, diz. Apesar disso, há algumas iniciativas que visam ao gerenciamento sustentável desse tipo de lixo. Ainda que a logística reversa não faça parte da rotina de todas as lojas e supermercados da cidade, existem estabelecimentos que oferecem pontos de coleta e empresas especializadas na reciclagem de resíduos eletrônicos.

Uma dessas recicladoras de lixo eletroeletrônico é gerenciada por Gervásio Serva, que trabalha com o reaproveitamento de diversos tipos de resíduo tecnológico. Ele explica que esse material passa por uma triagem na qual pilhas e baterias são separadas e enviadas a empresas recicladoras localizadas em outros Estados e contratadas pelos próprios fabricantes.

Gervásio revela que, mesmo existindo opções de descarte apropriado em São Luís, a educação ambiental ainda é muito deficiente. “A cultura ainda é de comprar e não destinar nada, ao contrário de outras cidades em que o cidadão faz questão de levar seu resíduo eletrônico a alguma empresa de reciclagem a fim de destinar corretamente”, observa.

Fiscalização

Procurar uma forma de descartar corretamente o seu lixo, sobretudo quando se tratar de resíduo potencialmente perigoso como pilhas e baterias, deve ser uma preocupação de todo cidadão. Mas os órgãos ambientais também possuem um papel fundamental nesse processo, que é o de realizar a fiscalização relativa ao cumprimento dos deveres de fabricantes e comerciantes na destinação correta dos produtos após o uso.

Para saber mais sobre essa fiscalização, a reportagem do Imirante.com procurou a Superintendência do Ibama no Maranhão, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Luís (SEMMAM). Os três órgãos foram questionados a respeito da atividade fiscalizadora na região.

O Ibama se manifestou afirmando que o órgão não é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais, uma vez que fiscaliza apenas empreendimentos licenciados por ele, ou seja, somente as obras de grande impacto, que passam por mais de um Estado, fronteiriças a outros países, de petróleo e gás, além de nucleares.

Já a SEMA enviou a nota reproduzida abaixo:

"Conforme a Lei Complementar n° 140/2011, o Estado é responsável por fiscalizar somente empreendimentos licenciados ambientalmente pelo Estado.

Em empreendimentos licenciados ambientalmente pela União, a fiscalização deverá ser executada pelo órgão ambiental federal e os licenciamentos na esfera municipal, pelo órgão ambiental municipal.

No caso de estabelecimentos comerciais não obrigados ao licenciamento a fiscalização é compartilhada entre os órgãos ambientais."

A SEMMAM ainda não respondeu à solicitação da reportagem.

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